segunda-feira, 8 de abril de 2024

Pandemia e Liberdades

A vida humana é inviolável. Art.24 A integridade moral e física é inviolável art 25 Á protecção legal contra quaisquer forma discriminação art26. Resolução 2383 do Parl. Conselho E. Diz expressamente que as vacinas não podem ser obrigatórias. Estado de Emergência não permite que se ofenda, em nome desse mesmo Estado de Emergência, a vida e a integridade física e psíquica das pessoas, nem a sua identidade pessoal, nem a sua capacidade civil, nem a sua liberdade de consciência nem a sua liberdade de religião. Portugal, como muitos outros países, ditos civilizados, ratificou em 2015 a DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS DA UNESCO que no seu artº 6º nº 1 dispõe o seguinte: “Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo.” O direito de recusar procedimento médico experimental foi um liberdade também reconhecida no Código de Nuremberga de 1947 e consagrada no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Político que diz : ninguém será submetido sem seu livre consentimento a experimentação médica ou científica. Os Ensaios sobre as novas vacinas ainda têm 2 anos para serem concluídos e vê- se o governo a chantagear pessoas para tomá- las contra a sua vontade e por medo.

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